“И жизнь хороша и жить хорошо,,
- "Tanto a vida é boa quanto viver é bom."
A multa foi determinada pela SDE em razão de alterações na quantidade da embalagem de Farinha Láctea que não foram informadas aos consumidores de maneira clara e objetiva. "O Código de Defesa do Consumidor determina ao fornecedor, no artigo 31, que informe os dados essenciais do produto, de forma correta, precisa e ostensiva", diz a nota do Ministério da Justiça.
Cabe ainda ao fornecedor explicar, quando houver mudanças quantitativas, quais foram e a quantidade anterior do produto na embalagem. A empresa tem ainda que dizer se a quantidade do produto aumentou ou diminuiu em termos absolutos e porcentuais.
Fonte:http://www.estadao.com.br/economia/not_eco236427,0.htm
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