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Na ação, os partidos alegaram que o presidente e a ministra haviam cometido o crime eleitoral durante as inaugurações da Barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do Campus de Araçuaí (MG), ocorridas no dia 19 de janeiro deste ano. A ação ainda sugeria uma multa de valor entre 20 mil e 50 mil Unidades de Referência Fiscal (UFIR), algo entre R$ 21 mil e R$ 52 mil.
Segundo o relator que julgou a favor do presidente, nos discursos indicados na ação não há manifestações de apoio a qualquer eventual candidato, menção a candidaturas, pedido de voto, nem declarações que desabonem partidos oposicionistas ou algum de seus integrantes.
No discurso citado na ação, Lula afirmou que precisa inaugurar "o máximo possível de obras" até o fim de março, porque no final deste mês a ministra Dilma deverá deixar o cargo para se candidatar à presidência.
A lei eleitoral permite propaganda somente após o dia 5 de julho, quando os candidatos já estarão formalizados e os ocupantes de cargos no Executivo já terão deixado suas posições.
Com informações da Agência Brasil
Fonte:http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,para-tse-lula-e-dilma-nao-fizeram-propaganda-antecipada,507002,0.htm
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