“И жизнь хороша и жить хорошо,,
- "Tanto a vida é boa quanto viver é bom."
A legislação atual não prevê meios específicos para atingir o patrimônio das empresas para ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados por empresas envolvidas em corrupção.
Entre as novas punições previstas na proposta de lei, há multa de 1% a 30% do faturamento bruto da pessoa jurídica, impedimento de que ela receba benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades dela ou até a extinção da empresa.
Atualmente, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e manter contratos com a administração pública.
O texto ainda prevê a possibilidade de se aplicar aos sócios e administradores as mesmas sanções cabíveis contra a empresa, estendendo-se, por exemplo, a declaração de inidoneidade da pessoa jurídica para as pessoas envolvidas na prática dos ilícitos.
Fonte:http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,lula-propoe-lei-para-punir-empresas-envolvidas-em-corrupcao,508017,0.htm
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