“И жизнь хороша и жить хорошо,,
- "Tanto a vida é boa quanto viver é bom."
A proposta segue para o Congresso com a missão principal de evitar a repetição de escândalos descobertos pela Polícia Federal que, normalmente, têm como beneficiárias empresas com contratos firmados com a administração pública. Operações recentes da PF, como a Castelo de Areia, descobriram indícios de crimes financeiros e doações ilegais de campanha. Em Brasília, o chamado mensalão do DEM, que atingiu o governador José Roberto Arruda (sem-partido), tem como principais financiadoras as empresas com contratos firmados com o governo do Distrito Federal.
O texto prevê, no âmbito administrativo (em processo que pode durar apenas 180 dias), a aplicação de multas no valor de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa, a rescisão do contrato firmado com a administração pública, a proibição de firmar contratos com órgãos públicos e de receber subsídios ou contratar empréstimos com bancos controlados pelo poder público.
A proposta permitirá ainda que, pela via judicial, as empresas tenham as atividades suspensas temporariamente, tenham os bens cassados ou, nos casos mais graves, sejam dissolvidas. Para a punição mais severa, será preciso demonstrar que a empresa foi constituída deliberadamente para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos.
As leis atuais deixam as empresas corruptas praticamente intocáveis e livres de punição. Nos escândalos recentes, apenas diretores ou funcionários das empresas foram presos ou processados. As empresas tiveram prejuízo para a imagem, mas não foram obrigadas a pagar multas ou a ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo que causaram.
Para punir as empresas, há somente dois caminhos legais, mas o percurso a percorrer para a punição é longo e, ao final, a penalidade não é forte o suficiente para evitar que novos crimes sejam cometidos. Um deles passa pela lei de licitações. A empresa que fraudar uma concorrência pública pode ser declarada inidônea e ter de pagar uma multa contratual. O outro caminho envolve a lei de improbidade administrativa, mas para chegar a punir a empresa, é preciso primeiro identificar o agente público envolvido na fraude para depois processar a pessoa jurídica que se beneficiou do crime.
A proposta do governo é criar mecanismos para punir diretamente as empresas sem que seja necessário, para isso, enfrentar o périplo de um processo judicial.
Fonte:http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,lula-encaminha-projeto-que-pune-corrupcao-de-empresas,508213,0.htm
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